É natural que com o passar do tempo e com as alterações do cenário econômico, político e de desenvolvimento do Brasil, a aposentadoria também mude. Especialista em Direito Previdenciário, a advogada Poline Manhães explica que em 2019 a aposentadoria sofreu uma reforma e, desde então, toda a sociedade tem tentado acompanhar e se adequar a essas mudanças.
Sobre as mudanças, Poline explica que há diversas opções de aposentadoria para as mulheres/homens, como a por idade, por tempo de contribuição e a especial. “Cada uma dessas aposentadorias possui regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras. Por isso, é muito importante o segurado conhecer essas regras para entender qual delas é a melhor para a sua aposentadoria. Homens e mulheres têm direito às mesmas aposentadorias. Porém, os requisitos e a forma de cálculo desses benefícios previdenciários variam a depender do sexo do contribuinte”.
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos; para ambos, ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres. “É muito importante entender as regras para se aposentar, além de que, é necessário avaliar cada caso para evitar atrasos ou prejuízos na aposentadoria”, alerta a advogada.
O planejamento permite uma orientação precisa, pois muitos trabalhadores, principalmente os autônomos, acabam pagando mais do que o necessário. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e ela faz parte da estrutura econômica do país, por isso, deve ser vista como um direito e não apenas como um benefício pago pelo governo. Aconselha-se que, entre os 30 e 35 anos, já se mantenha toda a documentação organizada e busque-se um profissional capacitado para realizar esse planejamento.
E COMO O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PODE MUDAR A APOSENTADORIA?
Poline explica que o Planejamento Previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição, idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui nos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico, apurando assim os resultados e realizando projeções para orientar o mesmo acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual lhe será mais vantajosa.
“Recentemente, um cliente que ainda tem 3 anos de contribuição para se aposentar, me procurou e realizamos um planejamento para que ele contribua mais nesse tempo que falta, e depois consiga se aposentar com um valor mais confortável ainda. É algo super viável e que garante um cenário diferente no futuro”, finaliza Poline.
