PENSÃO POR MORTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

A pensão por morte é um dos benefícios previstos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social –, que tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado falecido. Para entender melhor como funciona esse benefício e quais são os direitos de quem depende dele, conversamos com a advogada previdenciária Poline Manhães. Ela atua em diversos tipos de benefícios no âmbito do Direito Previdenciário, entre os mais comuns, segundo ela, estão o BPC/LOAS, o auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

No caso da pensão por morte, ela é devida aos dependentes do segurado falecido, que são classificados em três classes, conforme a prioridade estabelecida pela legislação: o cônjuge e o filho não emancipados, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; os pais; e o irmão não emancipado, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

“O benefício passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência. O valor do benefício é equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, com acréscimo de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. Se houver mais de um dependente, o valor é dividido entre eles. Em caso de dependentes com deficiência, o cálculo é 100% do valor da aposentadoria, o que garante a eles uma cobertura integral.”

A concessão do benefício pode ser atrasada por falta de documentos ou informações. “A maior dificuldade é a falta de comprovação da convivência no período imediatamente anterior ao falecimento. Mesmo que o casal tenha muitos anos de casamento, é necessário comprovar que moravam juntos nos dois últimos anos”, alerta Poline.

A reforma trouxe várias mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à duração do benefício. “Agora é variável, dependendo da idade do dependente. Por exemplo, para dependentes com menos de 22 anos, a pensão dura três anos, enquanto para aqueles com mais de 45 anos, o benefício é vitalício”, explica, destacando que se o pedido de pensão for negado, é possível recorrer judicialmente.

A advogada recomenda que, desde a fase administrativa, o dependente conte com o auxílio de um advogado especializado para evitar indeferimentos. “É fundamental! A preparação e organização de toda a documentação são essenciais para evitar problemas futuros e garantir que o pedido seja concedido sem contratempos”, enfatiza.

DÚVIDAS COMUNS: PRAZO E CASAMENTO DO CÔNJUGE

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o impacto do casamento do cônjuge sobrevivente sobre a pensão. Poline esclarece: “O novo casamento não interrompe a pensão por morte. O cônjuge pode se casar novamente ou manter uma união estável sem perder o benefício”.

Além disso, o prazo para dar entrada no pedido é de até 90 dias após o falecimento. Caso o pedido seja feito dentro deste período, o pagamento será retroativo à data do óbito. Se passar esse prazo, o benefício será retroativo à data do pedido.

@polinemanhaes