INCLUSÃO NÃO É FAVOR, É DIREITO!

A discussão sobre neurodivergência, que inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros modos de funcionamento cognitivo, tem avançado no campo jurídico brasileiro, mas ainda enfrenta um grande distanciamento entre a garantia legal e a realidade cotidiana. Para a advogada Ângela Campos, o país já construiu marcos importantes de reconhecimento, mas a efetivação desses direitos ainda esbarra em barreiras estruturais e culturais.

“A legislação brasileira avançou no reconhecimento formal, especialmente no que diz respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, equiparando-as às pessoas com deficiência para fins legais. Isso garantiu acesso a direitos importantes, como educação inclusiva, atendimento prioritário e benefícios sociais. Mas ainda existe um abismo entre o que está no papel e o que acontece na vida real.”

No Brasil, a legislação dá alguns passos importantes no reconhecimento formal dos direitos de pessoas neurodivergentes. Desde 2012, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A partir disso, passam a ser assegurados direitos como atendimento educacional especializado, adaptações no ambiente de trabalho, acesso prioritário a serviços e proteção contra discriminação. A legislação também oferece base para exigência de suporte em saúde e assistência social.

Ainda assim, o reconhecimento não é uniforme para todas as formas de neurodivergência. Pessoas com TDAH e dislexia, por exemplo, não possuem enquadramento automático como deficiência na legislação federal, o que gera insegurança jurídica e dificuldade de acesso a políticas públicas. Os avanços seguem sendo construídos, mas uma das principais barreiras segue sendo o comportamento da sociedade. 

“A acessibilidade física até começa a ser debatida, mas a atitudinal segue negligenciada. Estamos falando de preconceito disfarçado de normalidade, de profissionais que resistem a adaptar práticas, de instituições que enxergam a inclusão como favor e não como dever. Enquanto o olhar for de julgamento, e não de acolhimento, nenhum direito se sustenta. A barreira não está na pessoa neurodivergente, está na forma como o outro se recusa a enxergar a diversidade humana como parte da vida.”

Na prática, é essa barreira invisível que transforma direitos garantidos em direitos negados. Escolas, empresas e serviços públicos frequentemente impõem obstáculos indiretos, burocráticos ou simbólicos que desestimulam o acesso. Nesse processo, a falta de informação jurídica das famílias se torna mais um fator de vulnerabilidade, não por negligência, mas por ausência de orientação acessível. 

Esse contexto faz com que os responsáveis deixem de exigir adaptações por medo de retaliação institucional ou por acreditarem que estão pedindo privilégios, quando, na verdade, estão reivindicando direitos.

“Outro erro comum é não buscar laudos e registros adequados, o que fragiliza a defesa dos direitos. Na escola, isso se traduz em expulsões veladas; no mercado de trabalho, em demissões silenciosas. Informação é proteção. O desconhecimento não é culpa da família, mas o sistema se aproveita dele para excluir.”

Hoje, muitas políticas ainda estão concentradas na infância, o que deixa adolescentes, adultos e idosos sem acompanhamento adequado, diagnóstico oportuno e políticas de inclusão continuada. Isso gera lacunas no acesso à saúde, à educação ao longo da vida e, principalmente, ao trabalho. Para a advogada, é necessário estruturar uma linha de cuidado permanente e integrada.

“O poder público precisa assumir que neurodivergência não é fase, é condição de vida. O Estado deve garantir uma linha de cuidado integral, com saúde, educação, assistência e trabalho caminhando juntos. Inclusão não é projeto pontual, é política permanente. Primeiro, é preciso ter formação obrigatória e contínua de profissionais, da educação, da saúde, da administração pública e do setor privado. Segundo, é preciso ter fiscalização real e responsabilização quando os direitos são negados.”

Esse quadro se agrava com o diagnóstico tardio ou inacessível, que impede o reconhecimento formal da condição e bloqueia o acesso a garantias legais. Assim, direitos que deveriam ser administrativos acabam sendo judicializados. Matrícula escolar, terapias e adaptações profissionais passam a depender de decisões judiciais, quando, na teoria, já deveriam estar assegurados. “É preciso mudar a lógica: inclusão não pode depender da força de uma mãe, de uma família ou de uma ação judicial. Quando o acesso aos direitos deixa de ser luta individual e passa a ser compromisso coletivo, aí sim, a neurodivergência deixa de ser exceção e passa a ser respeitada como parte legítima da sociedade.”

Lutar pelos direitos das pessoas neurodivergentes não é criar privilégios, mas remover barreiras históricas. Entre leis já existentes, práticas ainda insuficientes e mudanças culturais em curso, o desafio agora é transformar reconhecimento formal em acesso real, e fazer da inclusão um princípio estruturante, não uma concessão pontual.

@dra.angelacampos