COMÉRCIO CAMPISTA PODERÁ FUNCIONAR NO FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Segundo o Sindivarejo, o comércio campista está autorizado a abrir suas lojas nesta sexta-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República, com a presença dos colaboradores, conforme prevê a Cláusula 7ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No sábado (16), o funcionamento dos estabelecimentos é normal.

A carga horária permitida neste feriado não poderá ultrapassar 6h, com direito a 15 minutos para um lanche, que deverá ser fornecido pela empresa ou reembolsado pelo empregador no valor de R$ 20,00 para cada colaborador. A jornada extra nessas datas é de 100% em relação ao valor da hora normal ou o empregador poderá dar folga de acordo com a escolha do funcionário.

A decisão tem como objetivo impulsionar as vendas do período natalino, já que a data acontece 40 dias antes do Natal, considerado um dos melhores movimentos de venda para o comércio varejista.

“O momento é de incentivar as vendas e atender aos consumidores que estão de folga a visitarem os estabelecimentos comerciais locais para realizarem suas compras com mais tranquilidade”, explicou o presidente do Sindivarejo, Maurício Cabral.